TJMT mantém penhora de imóvel de Carlinhos Bezerra para pagar pensão à mãe de Thays Machado, vítima de feminicídio
Tribunal considerou que não houve comprovação de que a mãe do réu mora permanentemente no imóvel e apontou que ele declarou o bem como parte do capital de uma empresa

A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a penhora de um imóvel de Carlos Alberto Gomes Bezerra, conhecido como Carlinhos Bezerra, para garantir o pagamento de uma dívida de pensão de R$ 51.643,62. A decisão foi tomada em 30 de setembro, em Cuiabá, durante o julgamento de recurso apresentado pela defesa para tentar cancelar a constrição sobre a propriedade.
A cobrança é feita por Denise Jorge Machado, mãe de Thays Machado, ex-mulher de Carlinhos, que foi morta a tiros por ele em 2023, em Cuiabá. Segundo as informações do processo, o crime ocorreu após o fim do relacionamento.
A dívida é discutida em uma ação que tramita na 3ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá. Denise promove o cumprimento provisório de uma decisão que estabeleceu alimentos provisórios de três salários mínimos dentro de uma ação de indenização por danos morais. Como as parcelas não são pagas desde dezembro de 2023, a Justiça autorizou a penhora do imóvel de propriedade de Carlos Alberto.
A defesa recorreu alegando que o imóvel seria protegido pela regra de impenhorabilidade do bem de família, por se tratar do único imóvel do devedor. O argumento também apontava que, embora Carlinhos esteja preso na Penitenciária do Agamenon, em Várzea Grande, desde janeiro de 2023, a mãe dele, uma idosa enferma, continuaria morando sozinha na propriedade.
O recurso foi relatado pelo desembargador Hélio Nishiyama, que destacou que o fato de o imóvel ser o único bem do devedor não é suficiente para garantir a proteção contra a penhora. Segundo o entendimento adotado pelo colegiado, é necessário comprovar que a propriedade é utilizada de forma efetiva e permanente como moradia do núcleo familiar.
Duas vistorias realizadas por oficiais de justiça, em 15 de setembro de 2025 e nos dias 4 e 5 de março de 2026, não encontraram ninguém no imóvel. Para o tribunal, embora a prisão explique a ausência de Carlinhos, não foram apresentados documentos capazes de demonstrar que a mãe dele mantém residência permanente no local.
“Não se ignora que o agravante se encontra recolhido em unidade prisional desde janeiro/2023, circunstância reconhecida por ocasião do deferimento da gratuidade da justiça neste recurso. Essa situação, contudo, repercute apenas no plano do custeio processual e da satisfação do crédito, sem afastar a titularidade de bens aptos a responder pela obrigação. Longe de comprovar a moradia familiar, evidencia que o próprio agravante não reside no imóvel, razão pela qual lhe incumbia demonstrar que sua genitora ali habita de forma permanente, prova que, como assinalado, não foi produzida”.
Outro ponto considerado pelo TJMT foi uma declaração feita pelo próprio devedor à Receita Federal. Na declaração do Imposto de Renda referente ao exercício de 2024, Carlos Alberto informou que havia incorporado o imóvel ao capital social da empresa Cosmos Consultoria e Assessoria Ltda.
Para o tribunal, a destinação empresarial dada ao imóvel também afasta a proteção prevista para o bem de família, que tem como finalidade garantir a moradia do núcleo familiar.
Com a decisão unânime, os embargos de declaração apresentados pela defesa foram rejeitados e permanece válida a decisão que havia negado efeito suspensivo ao recurso. O caso volta agora para a 3ª Vara Cível de Cuiabá, onde terão continuidade os atos de execução da dívida.
Entre as próximas medidas estão a avaliação e um eventual leilão do imóvel de matrícula nº 103.105, com o objetivo de utilizar o bem para quitar o débito alimentar. A Segunda Câmara de Direito Privado também rejeitou o pedido da credora para que fosse aplicada multa por recurso considerado protelatório.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



