TJMT reconhece prescrição após oito anos de processo sobre suposto desvio de R$ 7 milhões na era Silval
Médico Filinto Corrêa da Costa e ex-diretor do Sesc Marcos Amorim da Silva também foram beneficiados após Justiça considerar prazo reduzido pela metade para réus com mais de 70 anos

O desembargador Orlando Perri, da Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), reconheceu a prescrição da pretensão punitiva contra o ex-procurador-geral do Estado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, conhecido como “Chico Lima”, em processo que apura supostos desvios de R$ 7 milhões. A decisão também beneficia o médico Filinto Corrêa da Costa e o ex-diretor do Serviço Social do Comércio (Sesc) Marcos Amorim da Silva, que também respondem à ação.
Na prática, o reconhecimento da prescrição impede a continuidade da punição no processo. Os três réus têm mais de 70 anos, condição que reduz pela metade o prazo prescricional previsto para os crimes atribuídos a eles, entre eles lavagem de dinheiro e ocultação de bens.
A denúncia contra o trio foi recebida em 27 de junho de 2016. Considerando a pena máxima de até 10 anos de prisão, o prazo para a prescrição seria de 16 anos. Assim, em condições normais, o processo ainda estaria dentro do período prescricional em 2026.
Entretanto, para pessoas com mais de 70 anos, a legislação determina a redução do prazo pela metade. Dessa forma, o período passou de 16 para oito anos. Como transcorreram mais de oito anos desde o recebimento da denúncia, o prazo foi considerado encerrado em 26 de junho de 2024.
A decisão monocrática de Perri foi publicada na última terça-feira (29). No documento, o desembargador apontou que não houve nenhum fato posterior capaz de interromper ou suspender a contagem do prazo.
“A partir do recebimento da denúncia em 27 de junho de 2016, não se identificou causa interruptiva ou suspensiva superveniente. O prazo de 8 (oito) anos transcorreu integralmente em 26 de junho de 2024, configurando-se a prescrição da pretensão punitiva”, reconheceu o desembargador.
O processo teve origem na operação “Seven”, conduzida pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco). As investigações apontaram uma suposta fraude durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa envolvendo a tentativa de aquisição de áreas atribuídas a Filinto Corrêa da Costa para a implantação de uma estação ecológica.
Segundo o Gaeco, porém, os terrenos não poderiam ser indenizados porque não havia sequer definição sobre quem seria o proprietário. “Sequer é possível definir a quem tal área pertence, podendo, inclusive, ser propriedade do próprio Estado”, apontou o órgão durante as investigações.
Mesmo assim, recursos destinados à regularização fundiária foram utilizados pelo governo Silval Barbosa para realizar dois pagamentos de R$ 3,5 milhões pela aquisição das áreas declaradas de “utilidade pública”. Ao todo, os pagamentos somaram R$ 7 milhões.
Em junho de 2016, o Gaeco deflagrou a segunda fase da operação “Seven” para rastrear o dinheiro que teria sido desviado. Conforme a investigação, os valores teriam sido posteriormente ocultados por meio de operações de lavagem de dinheiro.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



