Dossiê questiona origem da Lei da OAB e aponta suspeitas em assinaturas de Itamar Franco e Ulysses Guimarães
Material reúne documentos do PL 2938/1992, laudos grafotécnicos, perícia judicial usada como prova comparativa e decretos históricos sobre a criação da Ordem
Por Daniel Trindade7 min de leitura

O portal Deixa Que Eu Te Conto recebeu um conjunto de documentos, dossiês e laudos grafotécnicos que levantam questionamentos sobre a origem, a tramitação e a sanção da Lei Federal nº 8.906/1994, conhecida como Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, a OAB.
O material foi encaminhado por representantes ligados ao Conselho da Associação Nacional da Advocacia Brasileira (CANAB,), que sustentam a existência de possíveis vícios formais e materiais no processo legislativo que deu origem à norma.
Entre os arquivos recebidos estão o documentário/dossiê da CANAB, o processo legislativo do Projeto de Lei nº 2938/1992, pareceres e laudos grafotécnicos sobre assinaturas atribuídas ao ex-presidente Itamar Franco e ao ex-deputado federal Ulysses Guimarães, além de documentos históricos relacionados à criação da antiga Ordem dos Advogados Brasileiros.
O ponto central da denúncia é a alegação de que a Lei 8.906/1994 teria nascido a partir de um processo legislativo com inconsistências. Segundo o dossiê, o PL 2938/1992 aparece formalmente como sendo de autoria de Ulysses Guimarães e outros parlamentares, mas parte do material legislativo contém papel timbrado da própria Ordem dos Advogados do Brasil, o que, para os autores da denúncia, levantaria dúvidas sobre a real origem da proposta.
Outro ponto questionado é a tramitação do projeto no Congresso Nacional. O dossiê sustenta que o Estatuto da OAB teria avançado por comissões, sem votação pelos plenários das duas Casas Legislativas. Para os autores da denúncia, por tratar de exercício profissional, direitos, deveres e acesso à advocacia, a matéria exigiria análise mais ampla no Legislativo.
A parte mais sensível do material está nos laudos grafotécnicos. Os documentos analisam assinaturas atribuídas a Itamar Franco, então presidente da República, e a Ulysses Guimarães, apontado formalmente como proponente do projeto.
No caso de Itamar Franco, um parecer técnico assinado pelo perito Bruno Francisco Siqueira Silva analisou uma assinatura rubricada atribuída ao ex-presidente, constante na mensagem 512 do PL 2938/1992, folha 474, datada de 1994. O objetivo declarado foi verificar se a assinatura partiu, ou não, do punho caligráfico de Itamar Franco. O laudo usou como padrão de confronto material colhido em processo da Justiça Federal do Paraná, com assinaturas atribuídas ao ex-presidente.
Na conclusão, o parecer afirma que a assinatura examinada “não é proveniente” do punho caligráfico de Itamar Franco. O documento cita divergências em dinamismo de punho, espontaneidade, grau de habilidade, ritmo de escrita, velocidade, ataques, remates, pressão, evolução, calibre, espaçamento, alinhamento, inclinação axial, mínimos gráficos, momentos gráficos e método de construção. O parecer também aponta “alta probabilidade” de cópia por memorização, hipótese em que o falsificador manteria características gerais da assinatura, mas erraria detalhes técnicos.
Outro parecer, assinado pela perita Lays Candida da Cruz Silva, também analisou assinaturas atribuídas a Itamar Franco nas fotocópias do Dossiê do PL 2938/1992, folhas 474 e 502. Segundo o documento, as assinaturas questionadas não apresentam nome de identificação abaixo e foram comparadas com padrões extraídos de documentos oficiais e de material ligado ao processo nº 950000717-17, em trâmite na Justiça Federal do Paraná.
O dossiê também menciona uma perícia anterior, feita em processo envolvendo decretos de demissão de dois servidores federais. Esse laudo, assinado pelo perito Luis Sérgio Bonetto Grochovski, analisou assinaturas atribuídas a Itamar Franco em decretos de demissão dos servidores Sauro Claudio Schwarz e Celso Fóes. Na conclusão, o perito afirmou que as assinaturas/rubricas lançadas nos decretos não emanaram do punho escritor de Itamar Franco. Esse material é usado pelos autores da denúncia como prova comparativa para reforçar a suspeita sobre a assinatura atribuída ao ex-presidente no processo de sanção da Lei 8.906/1994.
No caso de Ulysses Guimarães, há laudos que analisam assinatura atribuída ao ex-deputado no conjunto documental do PL 2938/1992. Um laudo grafodocumentoscópico assinado por Bruno Francisco Siqueira Silva, em 2023, informa que a peça examinada contém uma assinatura atribuída a Ulysses Guimarães e que o objetivo da perícia foi definir se ela teve origem, ou não, no punho do ex-parlamentar. O perito usou como padrões documentos com assinaturas atribuídas a Ulysses e autógrafo apontado como de sua propriedade.
Na conclusão, o laudo afirma que a assinatura examinada “não é proveniente” do punho caligráfico de Ulysses Guimarães. O documento aponta divergências em espontaneidade, grau de habilidade, dinamismo de punho, ritmo, velocidade, ataque, remate, pressão, evolução, calibre, espaçamentos, ligações ascendentes, valores angulares e curvilíneos, mínimos gráficos, momentos gráficos e método de construção. O perito também registra que, pela falta de possibilidade de exame físico do material, a análise foi feita em formato virtual, afirmando que a qualidade das imagens permitiu identificar as características gráficas necessárias.
Outro laudo, assinado pela perita Paula Aguiar Lima, também analisou assinatura atribuída a Ulysses Guimarães. O documento informa que a peça questionada foi confrontada com documentos diversos contendo assinaturas atribuídas ao ex-deputado e com cópia da Constituição Federal contendo autógrafo apontado como de sua autoria. A metodologia descrita foi comparativa, com análise de ritmo, espontaneidade, grau de habilidade, velocidade, dinamismo de punho, ataques, remates, pressão, evolução, calibre, espaçamentos, valores angulares, mínimos gráficos e método de construção.
Além dos laudos, o material recebido aponta como elemento histórico o Decreto nº 19.408/1930, que criou a Ordem dos Advogados Brasileiros, expressão diferente da nomenclatura atual Ordem dos Advogados do Brasil. No mesmo decreto, o artigo 17 estabelece a criação da Ordem dos Advogados Brasileiros como órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados. O próprio documento informa que o decreto foi revogado pelo Decreto nº 11, de 1991.
O dossiê também cita o Decreto nº 20.784/1931, que aprovou o regulamento da Ordem dos Advogados Brasileiros com base no artigo 17 do Decreto 19.408/1930. Para os autores da denúncia, a revogação de normas anteriores, a mudança de nomenclatura da entidade, a tramitação do PL 2938/1992 e os laudos grafotécnicos formariam um conjunto de indícios que justificaria nova análise institucional sobre a origem da Lei da OAB.
Apesar da gravidade das alegações, o Deixa Que Eu Te Conto ressalta que os documentos recebidos representam, neste momento, uma denúncia documentada e uma tese jurídica apresentada por seus autores. Os responsáveis pelo material afirmam que há laudos e pareceres grafotécnicos que apontam inconsistências nas assinaturas atribuídas ao ex-presidente Itamar Franco e ao ex-deputado federal Ulysses Guimarães no contexto do PL 2938/1992, que deu origem à Lei Federal nº 8.906/1994.
Após a primeira análise do material, representantes ligados ao CANAB encaminharam ao portal esclarecimentos adicionais sobre a identificação dos peritos citados. Segundo eles, além dos pareceres já mencionados, há referência ao trabalho do perito Dr. Antônio Cláudio Velozo e ao laudo produzido pelo perito Luis Sérgio Bonetto Grochovski, no âmbito de processo que tramitou na Justiça Federal do Paraná.
De acordo com os autores da denúncia, o laudo do processo do Paraná é tratado como prova emprestada no conjunto documental apresentado. Eles sustentam que essa perícia teria analisado assinaturas atribuídas a Itamar Franco em documentos oficiais e concluído que as rubricas examinadas não teriam partido do punho do então presidente. Ainda segundo os representantes do CANAB, Itamar Franco estava vivo à época daquele processo e não teria reconhecido a assinatura como sendo dele.
Os denunciantes também afirmam que a assinatura questionada no processo do Paraná teria relação técnica com a assinatura atribuída a Itamar Franco no material referente ao PL 2938/1992, usado na tramitação do Estatuto da Advocacia. Essa é uma das bases utilizadas pelo grupo para defender a necessidade de nova análise institucional sobre a origem, a tramitação e a sanção da Lei da OAB.
Os responsáveis pelo dossiê também informaram ao portal que existem ações em tramitação no Rio Grande do Sul relacionadas ao tema. O portal ainda não teve acesso à íntegra atualizada desses processos para confirmar o estágio processual, os pedidos formulados e as partes envolvidas.
Mesmo com os apontamentos dos laudos e das manifestações encaminhadas ao portal, não há, até o momento, decisão judicial definitiva apresentada à reportagem que declare a falsidade das assinaturas no processo legislativo da Lei 8.906/1994 ou que invalide o Estatuto da Advocacia.
A Lei 8.906/1994 segue sendo aplicada no país, e qualquer questionamento sobre sua validade depende de análise pelos órgãos competentes.
O portal vai seguir acompanhando o caso, analisando os documentos recebidos e buscando manifestações da OAB, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da Casa Civil, dos autores dos laudos, dos responsáveis pela denúncia e dos demais citados.
O espaço permanece aberto para manifestação de todos os envolvidos.
Acesse o site: CANAB – Conselho da Associação Nacional da Advocacia Brasileira
O material foi encaminhado por representantes ligados ao Conselho da Associação Nacional da Advocacia Brasileira (CANAB,), que sustentam a existência de possíveis vícios formais e materiais no processo legislativo que deu origem à norma.
Entre os arquivos recebidos estão o documentário/dossiê da CANAB, o processo legislativo do Projeto de Lei nº 2938/1992, pareceres e laudos grafotécnicos sobre assinaturas atribuídas ao ex-presidente Itamar Franco e ao ex-deputado federal Ulysses Guimarães, além de documentos históricos relacionados à criação da antiga Ordem dos Advogados Brasileiros.
O ponto central da denúncia é a alegação de que a Lei 8.906/1994 teria nascido a partir de um processo legislativo com inconsistências. Segundo o dossiê, o PL 2938/1992 aparece formalmente como sendo de autoria de Ulysses Guimarães e outros parlamentares, mas parte do material legislativo contém papel timbrado da própria Ordem dos Advogados do Brasil, o que, para os autores da denúncia, levantaria dúvidas sobre a real origem da proposta.
Outro ponto questionado é a tramitação do projeto no Congresso Nacional. O dossiê sustenta que o Estatuto da OAB teria avançado por comissões, sem votação pelos plenários das duas Casas Legislativas. Para os autores da denúncia, por tratar de exercício profissional, direitos, deveres e acesso à advocacia, a matéria exigiria análise mais ampla no Legislativo.
A parte mais sensível do material está nos laudos grafotécnicos. Os documentos analisam assinaturas atribuídas a Itamar Franco, então presidente da República, e a Ulysses Guimarães, apontado formalmente como proponente do projeto.
No caso de Itamar Franco, um parecer técnico assinado pelo perito Bruno Francisco Siqueira Silva analisou uma assinatura rubricada atribuída ao ex-presidente, constante na mensagem 512 do PL 2938/1992, folha 474, datada de 1994. O objetivo declarado foi verificar se a assinatura partiu, ou não, do punho caligráfico de Itamar Franco. O laudo usou como padrão de confronto material colhido em processo da Justiça Federal do Paraná, com assinaturas atribuídas ao ex-presidente.
Na conclusão, o parecer afirma que a assinatura examinada “não é proveniente” do punho caligráfico de Itamar Franco. O documento cita divergências em dinamismo de punho, espontaneidade, grau de habilidade, ritmo de escrita, velocidade, ataques, remates, pressão, evolução, calibre, espaçamento, alinhamento, inclinação axial, mínimos gráficos, momentos gráficos e método de construção. O parecer também aponta “alta probabilidade” de cópia por memorização, hipótese em que o falsificador manteria características gerais da assinatura, mas erraria detalhes técnicos.
Outro parecer, assinado pela perita Lays Candida da Cruz Silva, também analisou assinaturas atribuídas a Itamar Franco nas fotocópias do Dossiê do PL 2938/1992, folhas 474 e 502. Segundo o documento, as assinaturas questionadas não apresentam nome de identificação abaixo e foram comparadas com padrões extraídos de documentos oficiais e de material ligado ao processo nº 950000717-17, em trâmite na Justiça Federal do Paraná.
O dossiê também menciona uma perícia anterior, feita em processo envolvendo decretos de demissão de dois servidores federais. Esse laudo, assinado pelo perito Luis Sérgio Bonetto Grochovski, analisou assinaturas atribuídas a Itamar Franco em decretos de demissão dos servidores Sauro Claudio Schwarz e Celso Fóes. Na conclusão, o perito afirmou que as assinaturas/rubricas lançadas nos decretos não emanaram do punho escritor de Itamar Franco. Esse material é usado pelos autores da denúncia como prova comparativa para reforçar a suspeita sobre a assinatura atribuída ao ex-presidente no processo de sanção da Lei 8.906/1994.
No caso de Ulysses Guimarães, há laudos que analisam assinatura atribuída ao ex-deputado no conjunto documental do PL 2938/1992. Um laudo grafodocumentoscópico assinado por Bruno Francisco Siqueira Silva, em 2023, informa que a peça examinada contém uma assinatura atribuída a Ulysses Guimarães e que o objetivo da perícia foi definir se ela teve origem, ou não, no punho do ex-parlamentar. O perito usou como padrões documentos com assinaturas atribuídas a Ulysses e autógrafo apontado como de sua propriedade.
Na conclusão, o laudo afirma que a assinatura examinada “não é proveniente” do punho caligráfico de Ulysses Guimarães. O documento aponta divergências em espontaneidade, grau de habilidade, dinamismo de punho, ritmo, velocidade, ataque, remate, pressão, evolução, calibre, espaçamentos, ligações ascendentes, valores angulares e curvilíneos, mínimos gráficos, momentos gráficos e método de construção. O perito também registra que, pela falta de possibilidade de exame físico do material, a análise foi feita em formato virtual, afirmando que a qualidade das imagens permitiu identificar as características gráficas necessárias.
Outro laudo, assinado pela perita Paula Aguiar Lima, também analisou assinatura atribuída a Ulysses Guimarães. O documento informa que a peça questionada foi confrontada com documentos diversos contendo assinaturas atribuídas ao ex-deputado e com cópia da Constituição Federal contendo autógrafo apontado como de sua autoria. A metodologia descrita foi comparativa, com análise de ritmo, espontaneidade, grau de habilidade, velocidade, dinamismo de punho, ataques, remates, pressão, evolução, calibre, espaçamentos, valores angulares, mínimos gráficos e método de construção.
Além dos laudos, o material recebido aponta como elemento histórico o Decreto nº 19.408/1930, que criou a Ordem dos Advogados Brasileiros, expressão diferente da nomenclatura atual Ordem dos Advogados do Brasil. No mesmo decreto, o artigo 17 estabelece a criação da Ordem dos Advogados Brasileiros como órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados. O próprio documento informa que o decreto foi revogado pelo Decreto nº 11, de 1991.
O dossiê também cita o Decreto nº 20.784/1931, que aprovou o regulamento da Ordem dos Advogados Brasileiros com base no artigo 17 do Decreto 19.408/1930. Para os autores da denúncia, a revogação de normas anteriores, a mudança de nomenclatura da entidade, a tramitação do PL 2938/1992 e os laudos grafotécnicos formariam um conjunto de indícios que justificaria nova análise institucional sobre a origem da Lei da OAB.
Apesar da gravidade das alegações, o Deixa Que Eu Te Conto ressalta que os documentos recebidos representam, neste momento, uma denúncia documentada e uma tese jurídica apresentada por seus autores. Os responsáveis pelo material afirmam que há laudos e pareceres grafotécnicos que apontam inconsistências nas assinaturas atribuídas ao ex-presidente Itamar Franco e ao ex-deputado federal Ulysses Guimarães no contexto do PL 2938/1992, que deu origem à Lei Federal nº 8.906/1994.
Após a primeira análise do material, representantes ligados ao CANAB encaminharam ao portal esclarecimentos adicionais sobre a identificação dos peritos citados. Segundo eles, além dos pareceres já mencionados, há referência ao trabalho do perito Dr. Antônio Cláudio Velozo e ao laudo produzido pelo perito Luis Sérgio Bonetto Grochovski, no âmbito de processo que tramitou na Justiça Federal do Paraná.
De acordo com os autores da denúncia, o laudo do processo do Paraná é tratado como prova emprestada no conjunto documental apresentado. Eles sustentam que essa perícia teria analisado assinaturas atribuídas a Itamar Franco em documentos oficiais e concluído que as rubricas examinadas não teriam partido do punho do então presidente. Ainda segundo os representantes do CANAB, Itamar Franco estava vivo à época daquele processo e não teria reconhecido a assinatura como sendo dele.
Os denunciantes também afirmam que a assinatura questionada no processo do Paraná teria relação técnica com a assinatura atribuída a Itamar Franco no material referente ao PL 2938/1992, usado na tramitação do Estatuto da Advocacia. Essa é uma das bases utilizadas pelo grupo para defender a necessidade de nova análise institucional sobre a origem, a tramitação e a sanção da Lei da OAB.
Os responsáveis pelo dossiê também informaram ao portal que existem ações em tramitação no Rio Grande do Sul relacionadas ao tema. O portal ainda não teve acesso à íntegra atualizada desses processos para confirmar o estágio processual, os pedidos formulados e as partes envolvidas.
Mesmo com os apontamentos dos laudos e das manifestações encaminhadas ao portal, não há, até o momento, decisão judicial definitiva apresentada à reportagem que declare a falsidade das assinaturas no processo legislativo da Lei 8.906/1994 ou que invalide o Estatuto da Advocacia.
A Lei 8.906/1994 segue sendo aplicada no país, e qualquer questionamento sobre sua validade depende de análise pelos órgãos competentes.
O portal vai seguir acompanhando o caso, analisando os documentos recebidos e buscando manifestações da OAB, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da Casa Civil, dos autores dos laudos, dos responsáveis pela denúncia e dos demais citados.
O espaço permanece aberto para manifestação de todos os envolvidos.
Acesse o site: CANAB – Conselho da Associação Nacional da Advocacia Brasileira
Publicado originalmente em deixaqueeuteconto.com.br



