Justiça Eleitoral manda Antero Paes de Barros apagar publicações contra Mauro Mendes e proíbe novos ataques
Decisão fixa prazo de 24 horas para remoção das postagens e prevê multa diária de um salário-mínimo em caso de descumprimento
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A Justiça Eleitoral determinou que o jornalista e pré-candidato a deputado federal Antero Paes de Barros Neto retire, no prazo de 24 horas, publicações que, segundo a decisão, atingem a honra e a imagem do ex-governador e pré-candidato ao Senado Mauro Mendes e de seus familiares.
A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar Fraga e Silva, que também proibiu a divulgação de novos conteúdos com teor semelhante. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária equivalente a um salário-mínimo. A medida também alcança o site Preto no Branco, administrado pelo jornalista.
A determinação foi tomada após representação apresentada pelo diretório estadual da Federação União Progressista, por meio do advogado Rodrigo Cyrineu. Segundo a ação, Antero e o portal passaram a questionar a candidatura de Mauro ao Senado, além de acusá-lo de desviar recursos públicos e atribuir à Polícia Judiciária Civil omissão na investigação de supostos crimes.
Ao fundamentar a decisão, o juiz Flávio Fraga entendeu que as publicações configuram propaganda eleitoral antecipada ao associar Mauro Mendes e integrantes de sua família a fatos que, conforme a decisão, já haviam sido desmentidos pela própria Justiça.
"As palavras do Representado (Antero Paes de Barros), desferidas em veículo de circulação de grande alcance social, ultrapassam a esfera do direito de informar e se expressar, constituindo-se em verdadeiras violações às regras da propaganda eleitoral, ora porque atacam a honra e imagem de um candidato e de sua família, movimento que se traduz em pedido expresso de 'NÃO VOTO', ora porque atribuem a esse mesmo candidato a prática de crimes variados", registrou.
Além de determinar a exclusão das postagens já publicadas, o magistrado proibiu a divulgação de novos conteúdos que atentem contra a honra de Mauro Mendes e de seus familiares, "sob pena de novas repreensões a serem arbitradas dentro do contexto em que eventualmente se fizerem".
A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar Fraga e Silva, que também proibiu a divulgação de novos conteúdos com teor semelhante. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária equivalente a um salário-mínimo. A medida também alcança o site Preto no Branco, administrado pelo jornalista.
A determinação foi tomada após representação apresentada pelo diretório estadual da Federação União Progressista, por meio do advogado Rodrigo Cyrineu. Segundo a ação, Antero e o portal passaram a questionar a candidatura de Mauro ao Senado, além de acusá-lo de desviar recursos públicos e atribuir à Polícia Judiciária Civil omissão na investigação de supostos crimes.
Ao fundamentar a decisão, o juiz Flávio Fraga entendeu que as publicações configuram propaganda eleitoral antecipada ao associar Mauro Mendes e integrantes de sua família a fatos que, conforme a decisão, já haviam sido desmentidos pela própria Justiça.
"As palavras do Representado (Antero Paes de Barros), desferidas em veículo de circulação de grande alcance social, ultrapassam a esfera do direito de informar e se expressar, constituindo-se em verdadeiras violações às regras da propaganda eleitoral, ora porque atacam a honra e imagem de um candidato e de sua família, movimento que se traduz em pedido expresso de 'NÃO VOTO', ora porque atribuem a esse mesmo candidato a prática de crimes variados", registrou.
Além de determinar a exclusão das postagens já publicadas, o magistrado proibiu a divulgação de novos conteúdos que atentem contra a honra de Mauro Mendes e de seus familiares, "sob pena de novas repreensões a serem arbitradas dentro do contexto em que eventualmente se fizerem".
Publicado originalmente em infoverus.com.br



