TCE multa dirigentes e manda apurar irregularidades em programa de cirurgias
Corte identificou subcontratação sem autorização, falhas na fiscalização e determinou tomada de contas para investigar divergência superior a R$ 1,5 milhão
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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a aplicação de multas e a instauração de uma Tomada de Contas Especial para apurar possíveis irregularidades na execução do programa estadual Mais MT Cirurgias 2023 (Fila Zero) na Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis.
A decisão foi assinada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf após representação apresentada pela empresa CBS – Serviços Médicos Ltda., que apontou falhas na execução do contrato e a suspensão de pagamentos por parte da unidade hospitalar.
Segundo relatório técnico do TCE, a Santa Casa de Rondonópolis contratou a CBS para realizar procedimentos cirúrgicos do programa Fila Zero sem obter autorização prévia do Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso (Coress/MT), responsável pela contratação original. O edital de credenciamento nº 001/2023 e o contrato firmado com o consórcio estabeleciam que qualquer subcontratação dependeria da anuência do Coress.
Para o Tribunal de Contas, a medida desrespeitou os princípios da legalidade e da eficiência administrativa.
Na representação, a CBS também relatou dificuldades durante a prestação dos serviços, como falta de insumos, restrições para utilização do centro cirúrgico e a interrupção dos pagamentos referentes aos atendimentos realizados em 2024. Entre os valores pendentes está uma nota fiscal de R$ 1,8 milhão, emitida em julho daquele ano, que permanece sem quitação.
Diante das irregularidades, o conselheiro aplicou multa de seis Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPFs/MT), equivalente a R$ 1.580,16, ao presidente do Conselho de Administração da Santa Casa de Rondonópolis, Jacques Paul Gervais Polet, por firmar os contratos de subcontratação sem a autorização do Coress. Cada UPF/MT corresponde a R$ 263,36.
O mesmo valor foi aplicado a João Isaack Moreira Castelo Branco, presidente do Conselho Diretor de Gestão do Coress/MT, em razão da omissão no monitoramento e na fiscalização da execução contratual. Conforme o TCE, ele foi declarado revel por não apresentar defesa no processo.
Além das penalidades, o Tribunal determinou que a atual gestão do Coress/MT instaure, em até 30 dias úteis, uma Tomada de Contas Especial para investigar uma divergência de R$ 1.544.448,66 entre os valores registrados nos Relatórios de Produção da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) e as notas fiscais apresentadas pela CBS.
O procedimento deverá ser concluído e encaminhado ao TCE no prazo de até 120 dias, com a identificação de eventual prejuízo aos cofres públicos, o valor exato do dano e a responsabilização dos envolvidos.
A decisão foi assinada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf após representação apresentada pela empresa CBS – Serviços Médicos Ltda., que apontou falhas na execução do contrato e a suspensão de pagamentos por parte da unidade hospitalar.
Segundo relatório técnico do TCE, a Santa Casa de Rondonópolis contratou a CBS para realizar procedimentos cirúrgicos do programa Fila Zero sem obter autorização prévia do Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso (Coress/MT), responsável pela contratação original. O edital de credenciamento nº 001/2023 e o contrato firmado com o consórcio estabeleciam que qualquer subcontratação dependeria da anuência do Coress.
Para o Tribunal de Contas, a medida desrespeitou os princípios da legalidade e da eficiência administrativa.
Na representação, a CBS também relatou dificuldades durante a prestação dos serviços, como falta de insumos, restrições para utilização do centro cirúrgico e a interrupção dos pagamentos referentes aos atendimentos realizados em 2024. Entre os valores pendentes está uma nota fiscal de R$ 1,8 milhão, emitida em julho daquele ano, que permanece sem quitação.
Diante das irregularidades, o conselheiro aplicou multa de seis Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPFs/MT), equivalente a R$ 1.580,16, ao presidente do Conselho de Administração da Santa Casa de Rondonópolis, Jacques Paul Gervais Polet, por firmar os contratos de subcontratação sem a autorização do Coress. Cada UPF/MT corresponde a R$ 263,36.
O mesmo valor foi aplicado a João Isaack Moreira Castelo Branco, presidente do Conselho Diretor de Gestão do Coress/MT, em razão da omissão no monitoramento e na fiscalização da execução contratual. Conforme o TCE, ele foi declarado revel por não apresentar defesa no processo.
Além das penalidades, o Tribunal determinou que a atual gestão do Coress/MT instaure, em até 30 dias úteis, uma Tomada de Contas Especial para investigar uma divergência de R$ 1.544.448,66 entre os valores registrados nos Relatórios de Produção da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) e as notas fiscais apresentadas pela CBS.
O procedimento deverá ser concluído e encaminhado ao TCE no prazo de até 120 dias, com a identificação de eventual prejuízo aos cofres públicos, o valor exato do dano e a responsabilização dos envolvidos.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



