TCE suspende seleção para diretores de escolas e manda Cuiabá corrigir edital
Tribunal apontou irregularidades no processo seletivo e determinou adequações à legislação municipal antes da continuidade do certame
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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) determinou que a Prefeitura de Cuiabá corrija o edital do processo seletivo para escolha de diretores escolares e coordenadores pedagógicos da rede municipal. A decisão, assinada pelo conselheiro Waldir Júlio Teis, também suspende o andamento do certame até que as irregularidades sejam sanadas.
A medida foi tomada após uma Representação de Natureza Interna da Secretaria de Controle Externo (Secex), que identificou oito incompatibilidades entre o edital e a Lei Municipal nº 5.956/2015. Segundo o órgão técnico, a continuidade da seleção poderia resultar na prática de atos posteriormente considerados nulos, causando prejuízos aos candidatos e à administração pública.
Entre as falhas apontadas estão a previsão de mandato em desacordo com a legislação, a possibilidade de nomeação e exoneração dos gestores por ato discricionário do prefeito, a retirada de etapas obrigatórias do processo de escolha, a realização exclusivamente remota do ciclo de estudos, a ausência da exigência de frequência integral e de cronograma para essa formação, além da fixação de nota mínima superior à prevista em lei e da adoção de um modelo de seleção técnica diferente do estabelecido na legislação municipal.
Durante a tramitação do processo, a Procuradoria-Geral do Município informou que parte das irregularidades já havia sido corrigida por meio de um edital retificador. Entre as mudanças estão a adequação do mandato dos gestores para três anos, a vinculação da nomeação e exoneração às regras do processo seletivo, com garantia do contraditório e da ampla defesa, e a redução da nota mínima de aprovação de 60% para 50%. Também foram reabertos os prazos das etapas seguintes, como análise de títulos, recursos, entrevistas e divulgação do resultado final.
A Secex reconheceu que essas alterações corrigiram parte das falhas, mas destacou que ainda permanecem irregularidades relevantes, como a exclusão da etapa de apresentação da Proposta de Trabalho, a retirada de exigências relacionadas ao Ciclo de Estudo e a ausência de cronograma para essa formação.
Ao analisar o caso, o conselheiro Waldir Teis concluiu que, apesar das correções promovidas pelo município, o edital ainda não atende integralmente à legislação. Segundo ele, como o processo seletivo já está em fase avançada, com resultados divulgados e entrevistas previstas, há risco de nomeação de gestores com base em um edital irregular.
"Diante do exposto, defiro o pedido de tutela provisória de urgência e, em consequência, determino aos Srs. Abílio Brunini, Prefeito Municipal, e Reginaldo Alves Teixeira, atual Secretário Municipal de Educação, que promovam, no prazo de 15 dias [...] a retificação do Edital do Processo Seletivo Interno nº 01/2026/GS/SME, a fim de adequá-lo integralmente às disposições da Lei Municipal nº 5.956/2015", diz trecho da decisão.
O conselheiro determinou que o município inclua a etapa de Proposta de Trabalho com critérios de avaliação, adapte o Ciclo de Estudo para formato híbrido, restabeleça a exigência de 100% de frequência na formação, insira essa etapa no cronograma e suspenda as fases do processo diretamente afetadas pelas irregularidades até que o cumprimento das determinações seja comprovado ao TCE.
A medida foi tomada após uma Representação de Natureza Interna da Secretaria de Controle Externo (Secex), que identificou oito incompatibilidades entre o edital e a Lei Municipal nº 5.956/2015. Segundo o órgão técnico, a continuidade da seleção poderia resultar na prática de atos posteriormente considerados nulos, causando prejuízos aos candidatos e à administração pública.
Entre as falhas apontadas estão a previsão de mandato em desacordo com a legislação, a possibilidade de nomeação e exoneração dos gestores por ato discricionário do prefeito, a retirada de etapas obrigatórias do processo de escolha, a realização exclusivamente remota do ciclo de estudos, a ausência da exigência de frequência integral e de cronograma para essa formação, além da fixação de nota mínima superior à prevista em lei e da adoção de um modelo de seleção técnica diferente do estabelecido na legislação municipal.
Durante a tramitação do processo, a Procuradoria-Geral do Município informou que parte das irregularidades já havia sido corrigida por meio de um edital retificador. Entre as mudanças estão a adequação do mandato dos gestores para três anos, a vinculação da nomeação e exoneração às regras do processo seletivo, com garantia do contraditório e da ampla defesa, e a redução da nota mínima de aprovação de 60% para 50%. Também foram reabertos os prazos das etapas seguintes, como análise de títulos, recursos, entrevistas e divulgação do resultado final.
A Secex reconheceu que essas alterações corrigiram parte das falhas, mas destacou que ainda permanecem irregularidades relevantes, como a exclusão da etapa de apresentação da Proposta de Trabalho, a retirada de exigências relacionadas ao Ciclo de Estudo e a ausência de cronograma para essa formação.
Ao analisar o caso, o conselheiro Waldir Teis concluiu que, apesar das correções promovidas pelo município, o edital ainda não atende integralmente à legislação. Segundo ele, como o processo seletivo já está em fase avançada, com resultados divulgados e entrevistas previstas, há risco de nomeação de gestores com base em um edital irregular.
"Diante do exposto, defiro o pedido de tutela provisória de urgência e, em consequência, determino aos Srs. Abílio Brunini, Prefeito Municipal, e Reginaldo Alves Teixeira, atual Secretário Municipal de Educação, que promovam, no prazo de 15 dias [...] a retificação do Edital do Processo Seletivo Interno nº 01/2026/GS/SME, a fim de adequá-lo integralmente às disposições da Lei Municipal nº 5.956/2015", diz trecho da decisão.
O conselheiro determinou que o município inclua a etapa de Proposta de Trabalho com critérios de avaliação, adapte o Ciclo de Estudo para formato híbrido, restabeleça a exigência de 100% de frequência na formação, insira essa etapa no cronograma e suspenda as fases do processo diretamente afetadas pelas irregularidades até que o cumprimento das determinações seja comprovado ao TCE.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



