TJMT rejeita recurso da ALMT e mantém derrubada de lei sobre traslado gratuito de corpos
Desembargador considerou que a Assembleia Legislativa perdeu o prazo para contestar a decisão que declarou inconstitucional a gratuidade no transporte intermunicipal de corpos de pacientes regulados pelo Estado

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou um recurso apresentado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) contra a decisão que anulou a lei estadual responsável por garantir o traslado intermunicipal gratuito de cadáveres de pacientes atendidos pela Central de Regulação do Estado. A decisão foi tomada de forma individual pelo desembargador José Luiz Leite Lindote, que considerou o recurso fora do prazo legal.
A discussão começou após o Governo de Mato Grosso ingressar com uma ação para questionar a constitucionalidade da Lei nº 12.848, aprovada em 15 de abril de 2025. A norma previa a gratuidade no transporte entre municípios de cadáveres ou restos mortais humanos de pacientes que morreram após serem regulados pela Central de Regulação estadual.
O Órgão Especial do TJMT acolheu o pedido do governo por unanimidade e declarou a legislação inconstitucional. Para tentar reverter o resultado, a Assembleia Legislativa apresentou embargos de declaração, recurso utilizado para apontar possíveis omissões, contradições, obscuridades ou erros em uma decisão judicial.
Ao analisar o caso, Lindote verificou que a notificação eletrônica do acórdão foi encaminhada à ALMT em 18 de agosto de 2026, mas o recurso só foi protocolado em 1º de setembro do mesmo ano. Com isso, entendeu que o prazo para a apresentação dos embargos havia terminado.
Embora o Código de Processo Civil preveja prazo em dobro para manifestações de órgãos públicos em processos judiciais, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é de que essa prerrogativa não se estende às ações de controle abstrato de constitucionalidade, como as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs).
Esse tipo de processo tem natureza objetiva e busca verificar se uma norma está de acordo com a Constituição, sem discutir diretamente direitos ou interesses patrimoniais de partes específicas.
Dessa forma, foi aplicado o prazo comum de cinco dias úteis para a apresentação dos embargos de declaração. Como o recurso da Assembleia foi protocolado depois desse período, acabou considerado intempestivo, termo jurídico usado para indicar que uma manifestação foi apresentada fora do prazo previsto.
Diante da irregularidade, o desembargador negou seguimento ao recurso individualmente, sem encaminhá-lo para votação do colegiado. A medida está prevista no Código de Processo Civil para situações em que o recurso não atende aos requisitos de admissibilidade.
Com a rejeição dos embargos, permanece válida a decisão unânime do Órgão Especial do TJMT que declarou inconstitucional a lei estadual sobre o traslado intermunicipal gratuito de cadáveres e restos mortais de pacientes atendidos pela Central de Regulação do Estado.
Publicado originalmente em infoverus.com.br
