TRE-MT barra recurso por atraso e mantém condenação de Jessica Riva em ação do PL
Tribunal não analisou argumentos da defesa por considerar que embargos foram protocolados após o prazo legal de 24 horas previsto na legislação eleitoral
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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu não analisar um recurso apresentado por Jessica Riva e Claudecir Roque Contreira em uma ação movida pelo Partido Liberal (PL). A decisão foi assinada pelo juiz-membro e relator Eduardo Calmon de Almeida Cézar, que reconheceu a intempestividade do pedido, ou seja, a apresentação do recurso após o encerramento do prazo legal.
Os dois haviam sido condenados individualmente ao pagamento de multa de R$ 5 mil em decorrência do julgamento de uma representação eleitoral.
Para tentar reverter a penalidade, a defesa apresentou embargos de declaração, recurso utilizado para esclarecer possíveis omissões, contradições ou obscuridades na decisão anterior.
Prazo de apenas 24 horas
Na decisão, o relator destacou que a legislação eleitoral estabelece prazo de apenas 24 horas para a apresentação desse tipo de recurso em representações eleitorais.
A sentença questionada foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral em 16 de junho de 2026, uma terça-feira. Assim, o prazo para apresentação dos embargos encerrou-se em 17 de junho, quarta-feira.
O recurso, entretanto, foi protocolado somente em 18 de junho, quando o período legal já havia expirado.
Tribunal não analisou o mérito
Com o reconhecimento do atraso, o TRE-MT deixou de examinar os argumentos apresentados pela defesa.
“A intempestividade constitui pressuposto objetivo de admissibilidade recursal e impede o conhecimento do recurso, tornando prejudicada a análise das demais alegações”, registrou o relator.
Na prática, isso significa que o tribunal não avaliou as justificativas apresentadas para tentar anular a multa, limitando-se a constatar que o recurso foi apresentado fora do prazo.
Multa permanece válida
Com a rejeição dos embargos por intempestividade, permanece válida a condenação anterior que impôs multa de R$ 5 mil a cada um dos envolvidos.
O processo segue agora para as etapas administrativas relacionadas ao cumprimento das penalidades financeiras determinadas pela Justiça Eleitoral.
Os dois haviam sido condenados individualmente ao pagamento de multa de R$ 5 mil em decorrência do julgamento de uma representação eleitoral.
Para tentar reverter a penalidade, a defesa apresentou embargos de declaração, recurso utilizado para esclarecer possíveis omissões, contradições ou obscuridades na decisão anterior.
Prazo de apenas 24 horas
Na decisão, o relator destacou que a legislação eleitoral estabelece prazo de apenas 24 horas para a apresentação desse tipo de recurso em representações eleitorais.
A sentença questionada foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral em 16 de junho de 2026, uma terça-feira. Assim, o prazo para apresentação dos embargos encerrou-se em 17 de junho, quarta-feira.
O recurso, entretanto, foi protocolado somente em 18 de junho, quando o período legal já havia expirado.
Tribunal não analisou o mérito
Com o reconhecimento do atraso, o TRE-MT deixou de examinar os argumentos apresentados pela defesa.
“A intempestividade constitui pressuposto objetivo de admissibilidade recursal e impede o conhecimento do recurso, tornando prejudicada a análise das demais alegações”, registrou o relator.
Na prática, isso significa que o tribunal não avaliou as justificativas apresentadas para tentar anular a multa, limitando-se a constatar que o recurso foi apresentado fora do prazo.
Multa permanece válida
Com a rejeição dos embargos por intempestividade, permanece válida a condenação anterior que impôs multa de R$ 5 mil a cada um dos envolvidos.
O processo segue agora para as etapas administrativas relacionadas ao cumprimento das penalidades financeiras determinadas pela Justiça Eleitoral.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



