Flávio Bolsonaro aciona TSE para mega-ação contra artistas, políticos e veículos de imprensa
Ação de 197 páginas pede suspensão de 32 contas e retirada de 221 publicações; campanha questiona conteúdos classificados como descontextualizados e solicita medidas contra Lula e Alckmin

A campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma ação com pedidos de bloqueio de perfis em redes sociais, remoção de publicações e monitoramento de contas ligadas a artistas, parlamentares, sindicatos e veículos de comunicação. Protocolado em 8 de outubro, o documento tem 197 páginas e solicita a suspensão de 32 contas do Instagram e a retirada de 221 publicações, incluindo conteúdos que a própria campanha não classifica como falsos, mas considera descontextualizados.
Entre os alvos estão o coletivo artístico 342 Artes, a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Mídia NINJA, o Pragmatismo Político e parlamentares como Duda Salabert (PDT-MG), Leonel Radde (PT-RS), Gleisi Hoffmann (PT-PR) e Rogério Correia (PT-MG). Os pedidos variam conforme cada perfil e incluem suspensão integral de contas, remoção de conteúdos específicos, restrições a publicações em colaboração e monitoramento de atividades.
Um dos casos citados é o do 342 Artes, cuja conta a campanha pede que seja suspensa integralmente, embora nenhuma das publicações atribuídas ao coletivo tenha sido classificada como falsa na petição. A medida, se autorizada nos termos solicitados, manteria o perfil fora do ar até as 23h59 de 26 de outubro, um dia após o segundo turno.
A ação integra uma estratégia judicial mais ampla. Segundo a própria petição, Flávio, seu candidato a vice e o PL haviam apresentado 244 ações eleitorais até 5 de outubro. Desse total, 47 tratavam do recurso de coautoria do Instagram, que permite a diferentes contas compartilhar uma mesma publicação.
Publicações sobre propostas econômicas e trabalhistas
Parte dos conteúdos questionados reúne críticas às propostas de Flávio Bolsonaro e interpretações sobre possíveis consequências de suas ideias para direitos sociais e trabalhistas. A campanha contesta essas manifestações, mas, em vários casos, não as enquadra como informações falsas: a classificação utilizada é a de conteúdo descontextualizado.
Um dos exemplos envolve a Mídia NINJA. Em vídeo publicado em 7 de outubro, a apresentadora Titi Müller defendeu o voto em Lula como forma de preservar a democracia e comentou declarações de Flávio sobre mudanças na Constituição, alertando para o risco de futuras restrições à escolha dos governantes. A campanha classificou o vídeo, que acumulava aproximadamente 991 mil visualizações, como descontextualizado, sob o argumento de que Flávio propôs alterações constitucionais por meio de emendas, e não o fim das eleições.
A deputada federal Duda Salabert também teve uma publicação questionada por afirmar que Flávio pretendia acabar com o salário mínimo ao defender a remuneração por hora. Os advogados da campanha sustentam que a proposta manteria o pagamento proporcional ao piso nacional. Já o deputado estadual Leonel Radde utilizou a expressão “escala 7×0” ao criticar a flexibilização da jornada de trabalho. A campanha argumenta que a proposta não estabelece formalmente sete dias consecutivos de trabalho.
Segundo a petição, 39 conteúdos relacionados à jornada de trabalho somavam aproximadamente 2,3 milhões de visualizações. Nenhum deles foi classificado como falso nessa categoria; todos foram considerados descontextualizados.
A CUT também aparece na ação por associar uma eventual vitória de Flávio a perdas de direitos trabalhistas e sociais, citando aposentadorias, salário mínimo, Sistema Único de Saúde (SUS) e Bolsa Família. A campanha contesta a atribuição de propostas de extinção desses programas. Entre as 55 publicações identificadas sobre aposentadorias e programas sociais, apenas uma foi classificada como falsa, enquanto as demais foram consideradas descontextualizadas.
Para Lucas Mourão, advogado especializado em Direito Digital pelo ITS/UERJ e sócio-fundador do escritório Flora, Matheus e Mangabeira Sociedade de Advogados, os casos levantam uma questão sobre os limites entre o combate à desinformação e a restrição de interpretações políticas.
“Trata-se de uma estratégia que confunde propositalmente a mentira factual com a retórica eleitoral”, afirma.
O advogado critica a tentativa de impedir que eleitores, jornalistas e entidades façam avaliações sobre as possíveis consequências das propostas de um candidato. Segundo ele, restringir manifestações antes de uma análise definitiva pode comprometer o debate público.
Especialistas questionam alcance dos pedidos
Mourão afirma que a quantidade de processos e os pedidos de bloqueio integral de perfis indicam uma tentativa de restringir o espaço de discussão política. Ele descreve a estratégia como uma “linha de montagem” processual e avalia que medidas amplas podem atingir conteúdos que não constituem informações falsas.
“Causa certo espanto observar uma candidatura erguer uma verdadeira ‘linha de montagem’ processual, somando centenas de ações e pedidos de bloqueio integral de perfis, para manejar a interdição do debate público sob o pretexto de combater a desinformação”, afirma.
O advogado André Matheus, especialista em liberdade de expressão e vice-presidente da Comissão de Lawfare do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), também critica a iniciativa. Para ele, a sucessão de processos pode transformar instrumentos judiciais em meios de pressão contra organizações, jornalistas e adversários políticos.
O termo lawfare é utilizado para descrever o uso de mecanismos jurídicos como instrumento de disputa política. Matheus também relaciona a situação às chamadas SLAPPs, ações judiciais estratégicas contra a participação pública. Esse tipo de processo pode impor custos financeiros e desgaste a pessoas ou organizações que criticam autoridades, denunciam irregularidades ou participam de debates de interesse público.
Nessas situações, o efeito de intimidação pode ocorrer mesmo antes de uma decisão definitiva, levando indivíduos e entidades a evitar determinadas manifestações por receio de bloqueios, multas ou novas ações.
“É essa lógica de intimidação e silenciamento que caracteriza as SLAPPs, ações judiciais estratégicas contra a participação pública: o processo passa a funcionar como arma para desmobilizar vozes incômodas”, afirma Matheus.
O advogado também considera preocupantes os pedidos de suspensão integral de canais e perfis, especialmente quando podem atingir publicações legítimas e impedir manifestações futuras.
“Pedir o bloqueio integral de canais no WhatsApp e a retirada de páginas é avançar sobre o próprio espaço em que o debate acontece”, diz.
Mourão faz avaliação semelhante e sustenta que a restrição antecipada de manifestações de veículos de comunicação, parlamentares, sindicatos e coletivos artísticos exige justificativa específica.
“Promover o apagamento prévio de veículos, parlamentares, entidades sindicais e coletivos artísticos antes mesmo de qualquer julgamento de mérito, inclusive sobre conteúdos classificados como meras interpretações políticas ou ‘descontextualizadas’, flerta perigosamente com a figura da censura prévia vedada pelo artigo 220 da Constituição”, afirma.
O artigo 220 da Constituição Federal protege a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, vedando restrições de natureza política, ideológica e artística. A Justiça Eleitoral pode determinar a remoção de conteúdos ilícitos, mas medidas preventivas amplas precisam ser avaliadas conforme sua necessidade e proporcionalidade.
Caso de canal ligado a Janones também é citado
André Matheus menciona ainda o canal de WhatsApp “Exército do Lula”, administrado pelo deputado André Janones (Rede-MG), que foi alvo de outro processo movido pela campanha de Flávio Bolsonaro.
Segundo o advogado, a área técnica do TSE não encontrou, nas publicações examinadas, a desinformação alegada para justificar o bloqueio. O canal, porém, sofreu restrições em decisões que também discutiram exigências de registro na Justiça Eleitoral.
O caso teve decisões divergentes. O corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, afastou uma suspensão após análise técnica, enquanto o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, adotou medidas restritivas relacionadas ao registro do canal.
Para Matheus, a existência de decisões distintas exige atenção às garantias processuais, embora não comprove, por si só, irregularidade na escolha de julgadores ou na condução dos processos.
“Combater uma publicação comprovadamente ilícita é uma coisa; retirar do debate um canal inteiro, com base em acusações não demonstradas no material analisado, é outra”, afirma.
O advogado acrescenta que a proteção da integridade eleitoral não deve servir de justificativa para restringir indiscriminadamente a atuação política de adversários.
Petição também questiona alegações sobre interferência estrangeira
A ação inclui publicações do Pragmatismo Político que reproduziram declarações do ex-agente da CIA John Kiriakou sobre uma possível interferência dos Estados Unidos na eleição brasileira em favor de Flávio. A campanha questiona o conteúdo por considerar que não houve confirmação jornalística suficiente.
A declaração, no entanto, havia sido noticiada pelo jornalista Jamil Chade, do ICL Notícias, antes da apresentação da ação. Kiriakou não apresentou provas da suposta interferência, embora a existência da declaração tenha sido registrada.
A petição reúne ainda publicações que afirmam que a Polícia Federal teria comprovado interferência estrangeira ou que o TSE teria alterado locais de votação para aumentar a abstenção. Também questiona conteúdos que associam apreensões de dinheiro à compra de votos para Flávio sem demonstrar ligação com a candidatura.
Essas alegações exigem comprovação factual. A controvérsia apontada pelos especialistas está na possibilidade de que medidas destinadas a combater informações falsas também alcancem interpretações e críticas que fazem parte do debate eleitoral.
Campanha pede monitoramento e multas
Além da remoção de publicações e da suspensão de contas, os advogados de Flávio solicitam que a Meta preserve registros de publicações, conteúdos apagados, dados cadastrais e informações de acesso às contas investigadas desde 16 de agosto.
A campanha também pede restrições ao recurso de coautoria do Instagram, conhecido como collab, sob o argumento de que ele teria sido utilizado para ampliar a circulação de desinformação.
A petição prevê monitoramento diário e solicita multas de R$ 100 mil por hora em caso de descumprimento de ordens pelas plataformas, além de R$ 50 mil por publicação irregular atribuída aos demais responsáveis.
O levantamento apresentado ao TSE mapeia 1.525 perfis conectados por publicações conjuntas e classifica 218 conteúdos como falsos ou descontextualizados. Entre as contas identificadas aparecem perfis ligados ao carnaval, à música e a comunidades de fãs de artistas internacionais. A presença nesse levantamento, contudo, não significa que todas as contas sejam alvo de pedidos de suspensão.
Ação pede cassação de Lula e Alckmin
A campanha também acusa o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) de se beneficiarem de uma suposta rede organizada de desinformação. Como indícios, os advogados citam publicações em coautoria, contas que se apresentam como oficiais da campanha e o programa de mobilização digital Porta-Voz do Lula. A petição pede diligências para esclarecer a relação desses perfis com a candidatura.
A defesa de Flávio sustenta que pretende combater conteúdos falsos, e não impedir críticas ou opiniões legítimas. Afirma ainda que diferenciou os pedidos conforme a natureza das contas, com o objetivo de preservar a liberdade de imprensa.
Além das medidas urgentes, a ação pede a cassação do registro ou diploma de Lula e Alckmin, caso seja reconhecido o uso indevido dos meios de comunicação social, e a inelegibilidade dos responsáveis cuja participação seja comprovada.
Em 10 de outubro, o corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou que a campanha de Flávio prestasse esclarecimentos em 72 horas antes da análise dos pedidos liminares. O ministro solicitou maior precisão sobre o alcance das medidas e possíveis sobreposições com outros processos.
Até essa decisão, os bloqueios solicitados na ação não haviam sido autorizados. A adoção das restrições depende de pronunciamento da Justiça Eleitoral.
Fonte ICL Notícias
Publicado originalmente em infoverus.com.br



