STF marca audiência para definir pagamento de dívida de R$ 23 milhões de Silval Barbosa
Defesa quer quitar saldo da delação premiada com imóveis e parcelamento, mas PGR exige pagamento em dinheiro.
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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para o dia 4 de agosto uma audiência de conciliação para tentar definir a forma de pagamento dos R$ 23 milhões que ainda restam do acordo de colaboração premiada firmado pelo ex-governador Silval Barbosa e seus familiares. A defesa propõe quitar a dívida com imóveis e parcelamento, enquanto a Procuradoria-Geral da República (PGR) insiste no pagamento integral em dinheiro.
A audiência será realizada às 15h, na sede do STF, em Brasília, e será conduzida pela juíza instrutora Camila Plentz Konrath. Além de buscar um entendimento sobre o saldo remanescente, o encontro também servirá para que Silval apresente os resultados obtidos com a colaboração premiada firmada em 2017.
Pelo acordo, Silval Barbosa, a esposa Roseli Barbosa, o filho Rodrigo Barbosa, o irmão Antonio da Cunha Barbosa e o ex-chefe de gabinete Silvio César Corrêa Araújo já anteciparam o pagamento de mais de R$ 56 milhões. Ainda resta um saldo aproximado de R$ 23 milhões.
O principal impasse está na forma de quitação. A defesa apresentou proposta de dação em pagamento, oferecendo três imóveis avaliados em R$ 22,1 milhões pela área técnica da PGR. O Ministério Público Federal, entretanto, rejeitou a proposta e manteve a exigência de pagamento em espécie.
Anteriormente, Dias Toffoli havia determinado que o valor remanescente fosse quitado em parcela única no prazo de 30 dias. Contra essa decisão, os advogados recorreram e pediram o restabelecimento das condições originais do acordo, que previa o pagamento em cinco parcelas anuais.
Ao analisar o recurso, o ministro afirmou que não identificou má-fé por parte de Silval Barbosa nas negociações.
A defesa sustenta que a colaboração premiada permanece em vigor há quase dez anos e afirma que o acordo resultou na recuperação de valores bilionários aos cofres públicos, além de subsidiar centenas de ações criminais e cíveis.
Na decisão, Toffoli determinou que a Procuradoria-Geral da República encaminhe representante com poderes para negociar um eventual acordo durante a audiência. Os advogados do ex-governador também deverão comparecer presencialmente ao Supremo.
A audiência será realizada às 15h, na sede do STF, em Brasília, e será conduzida pela juíza instrutora Camila Plentz Konrath. Além de buscar um entendimento sobre o saldo remanescente, o encontro também servirá para que Silval apresente os resultados obtidos com a colaboração premiada firmada em 2017.
Pelo acordo, Silval Barbosa, a esposa Roseli Barbosa, o filho Rodrigo Barbosa, o irmão Antonio da Cunha Barbosa e o ex-chefe de gabinete Silvio César Corrêa Araújo já anteciparam o pagamento de mais de R$ 56 milhões. Ainda resta um saldo aproximado de R$ 23 milhões.
O principal impasse está na forma de quitação. A defesa apresentou proposta de dação em pagamento, oferecendo três imóveis avaliados em R$ 22,1 milhões pela área técnica da PGR. O Ministério Público Federal, entretanto, rejeitou a proposta e manteve a exigência de pagamento em espécie.
Anteriormente, Dias Toffoli havia determinado que o valor remanescente fosse quitado em parcela única no prazo de 30 dias. Contra essa decisão, os advogados recorreram e pediram o restabelecimento das condições originais do acordo, que previa o pagamento em cinco parcelas anuais.
Ao analisar o recurso, o ministro afirmou que não identificou má-fé por parte de Silval Barbosa nas negociações.
A defesa sustenta que a colaboração premiada permanece em vigor há quase dez anos e afirma que o acordo resultou na recuperação de valores bilionários aos cofres públicos, além de subsidiar centenas de ações criminais e cíveis.
Na decisão, Toffoli determinou que a Procuradoria-Geral da República encaminhe representante com poderes para negociar um eventual acordo durante a audiência. Os advogados do ex-governador também deverão comparecer presencialmente ao Supremo.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



