TJMT propõe indenização de até 100% dos auxílios para servidores que aderirem à aposentadoria incentivada
Projeto enviado à Assembleia Legislativa prevê compensações por tempo de serviço, período restante até a aposentadoria compulsória

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) encaminhou à Assembleia Legislativa (ALMT) um projeto de lei que institui o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) para servidores da Corte. A proposta prevê o pagamento de indenizações aos funcionários que aderirem à iniciativa, incluindo compensação de 100% dos valores mensais de determinados auxílios e verbas indenizatórias, conforme os critérios estabelecidos no texto.
Assinado pelo presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, o projeto foi enviado ao Legislativo em 8 de outubro. Nesta quarta-feira (21), a proposta foi lida em plenário, acompanhada de um pedido do Judiciário para que a tramitação ocorra em regime de urgência. Entre as justificativas apresentadas está a intenção de promover uma renovação do quadro funcional, diante das mudanças administrativas e tecnológicas que vêm alterando a rotina de trabalho da instituição.
Pelo texto, a indenização terá natureza estritamente compensatória, sem integrar a remuneração mensal dos servidores ou interferir nos cálculos funcionais. O valor total será definido a partir de três parâmetros: o tempo de serviço prestado ao Judiciário, o período que falta para o servidor atingir a idade da aposentadoria compulsória e os valores recebidos a título de auxílios e verbas indenizatórias previstos no programa.
Como será calculada a indenização
O primeiro componente do cálculo corresponde a 15% da remuneração mensal do cargo efetivo por ano de serviço prestado ao Poder Judiciário. O projeto também prevê o cálculo proporcional das frações de anos, considerando meses e dias trabalhados até a data de publicação do edital de adesão ao programa.
O segundo parâmetro considera o tempo restante até a aposentadoria compulsória, fixada aos 75 anos de idade. Nesse caso, a indenização corresponderá a 15% do salário mensal do cargo efetivo por ano que faltar para o servidor atingir essa idade, também com cálculo proporcional para meses e dias, tomando como referência a publicação do edital.
O terceiro componente abrange verbas indenizatórias e o abono de permanência. A proposta prevê o pagamento de 100% do valor mensal nominal recebido pelo servidor, na data de publicação do edital, a título de auxílio-alimentação, abono de permanência e verbas indenizatórias relacionadas ao cumprimento de mandados da Justiça gratuita ou ao exercício de atividade externa.
Esses valores serão multiplicados pelo número de meses que faltarem para a aposentadoria compulsória, observado o limite máximo de 18 meses. Dessa forma, o cálculo das verbas contempladas nessa etapa ficará restrito ao período previsto no projeto, mesmo quando o tempo restante até os 75 anos for superior.
Projeto estabelece regras para o pagamento
A proposta também define critérios complementares para a apuração das compensações. A base de cálculo deverá considerar a soma do subsídio do cargo com eventuais vantagens pessoais nominalmente identificadas (VPNI) vigentes na data de publicação do edital.
Os débitos que o servidor eventualmente tenha com o Poder Judiciário poderão ser descontados do valor da indenização. Além disso, progressões funcionais ocorridas depois da adesão ao programa não serão consideradas para aumentar a compensação.
O texto estabelece ainda que a indenização não estará sujeita à incidência de Imposto de Renda nem à contribuição previdenciária. O valor também não será incorporado aos proventos de aposentadoria e não poderá ser utilizado para ampliar a margem disponível para empréstimos consignados.
Quanto à forma de pagamento, o projeto permite a quitação em parcela única ou de maneira parcelada, conforme a disponibilidade orçamentária. Não haverá incidência de juros ou correção monetária sobre os valores, e o Conselho da Magistratura poderá estabelecer um valor mínimo para as indenizações.
TJMT cita mudanças tecnológicas e dificuldades de adaptação
Na justificativa encaminhada à Assembleia Legislativa, José Zuquim Nogueira relacionou a criação do programa a fatores administrativos, tecnológicos, financeiros e sociais. Segundo os argumentos apresentados pelo presidente, as transformações aceleradas durante a pandemia da Covid-19, especialmente a automação e a digitalização de procedimentos, trouxeram novos desafios para parte dos servidores mais antigos.
O documento aponta que funcionários que desenvolveram suas atividades em um ambiente predominantemente analógico enfrentam dificuldades para se adaptar às novas ferramentas e rotinas digitais, situação que, conforme a justificativa, pode resultar em queda de produtividade. Nesse cenário, o programa é apresentado como uma alternativa para reorganizar a estrutura funcional do tribunal.
A proposta também busca estimular a saída de servidores que adiaram a aposentadoria por receio de perder benefícios vinculados ao exercício da atividade, como o abono de permanência e o auxílio-alimentação. A indenização compensatória, segundo a argumentação do presidente do TJMT, funcionaria como incentivo para que esses funcionários optem pela aposentadoria.
A renovação do quadro permitiria, na avaliação apresentada pelo Judiciário, a entrada de novos profissionais com maior domínio das competências digitais exigidas pela instituição. A iniciativa é defendida, portanto, como parte de uma estratégia de adequação da força de trabalho às mudanças nos procedimentos e nas ferramentas utilizadas pela Corte.
Tribunal prevê economia no longo prazo
No aspecto financeiro, Zuquim reconhece que a implementação do programa exigirá um desembolso inicial para o pagamento das indenizações. A justificativa, porém, sustenta que esse custo poderá ser amortizado ao longo do tempo, considerando que servidores mais antigos geralmente recebem vencimentos mais elevados e podem continuar recebendo abono de permanência enquanto permanecem em atividade.
O projeto também menciona experiências de programas semelhantes adotados pelos Tribunais de Justiça do Espírito Santo, de Rondônia, de Roraima, do Tocantins e da Paraíba. Essas iniciativas são citadas pelo presidente do TJMT como referências para fundamentar a proposta encaminhada ao Legislativo mato-grossense.
A medida ainda depende da tramitação e da deliberação da Assembleia Legislativa. Caso seja aprovada, o programa seguirá as regras previstas na legislação e as condições complementares estabelecidas para sua implementação, incluindo os critérios de adesão e de cálculo das indenizações.
Publicado originalmente em infoverus.com.br

